Acesso à informação

23 de novembro de 2012 - 19:12

A Lei de Acesso à Informação estabelece que as informações de interesse coletivo ou geral deverão ser divulgadas de ofício pelos órgãos públicos, espontânea e proativamente, independentemente de solicitações. Além disso, o artigo 8º da lei prevê um rol mínimo de informações que os órgãos e entidades públicas devem obrigatoriamente divulgar na internet.

INSTITUCIONAL

Nesta seção são divulgadas informações institucionais e organizacionais do Hemoce, compreendendo suas funções, competências, estrutura organizacional, relação de autoridades (quem é quem), agenda de autoridades, horários de atendimento e legislação do órgão.

AÇÕES E PROGRAMAS

Nesta seção são divulgadas as informações pertinentes aos programas, ações, projetos e atividades implementadas pelo Hemoce.

AUDITORIA

Informações referentes ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomada de contas realizadas na CGU.

CONVÊNIOS

Nesta seção são divulgadas informações sobre os repasses e transferências de recursos efetuados.

DESPESAS

Nesta seção são divulgadas informações sobre a execução orçamentária e financeira detalhada do Hemoce.

LICITAÇÕES E CONTRATOS

Nesta seção são divulgadas as licitações e contratos realizados pelo Hemoce.

SERVIDORES

Nesta seção são divulgadas informações sobre concursos públicos de provimento de cargos e relação de servidores públicos lotados ou em exercício no Hemoce.

PERGUNTAS FREQUENTES

Nesta seção são divulgadas as respostas às perguntas frequentes realizadas ao Hemoce sobre sua atuação.

SOBRE A LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO

Nesta seção são divulgadas informações sobre a Lei de Acesso à Informação, tais como os temas tratados na Lei, os procedimentos para solicitação de acesso e mecanismos recursais, estatísticas de acesso, entre outras informações.

Download da Lei de Acesso à Informação.