Gestão Atual

8 de janeiro de 2009 - 03:00

CORPO DIRETIVO

Luciana Maria de Barros Carlos
Diretora Geral

Márcia Maria Bruno Araújo
Diretora Administrativo-Financeiro

Marlene Horigushi
Diretora de Hematologia

Denise Menezes Brunetta
Diretor de Hemoterapia

Vânia Barreto Aguiar F. Gomes
Diretora de Ensino e Pesquisa

O Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará é regido pela Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nº 57/2010, de 16 de dezembro de 2010, que “determina o Regulamento Sanitário para Serviços que desenvolvem atividades relacionadas ao ciclo produtivo do sangue humano e componentes e procedimentos transfusionais.

RESOLUÇÃO RDC Nº 57/2010, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV de art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos § 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n 354 da Anvisa, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 16 de dezembro de 20010, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento Sanitário que estabelece os requisitos para o funcionamento dos serviços que desenvolvem atividades relacionadas ao ciclo produtivo do sangue e componentes e procedimentos transfusionais, incluindo captação de doadores, coleta, processamento, testagem, armazenamento, distribuição, transporte, transfusão, controle de qualidade e proteção ao doador e ao receptor, em todo o território nacional, nos termos deste Regulamento.

RDC nº 57/2010-ANVISA, de 16 de dezembro de 2010
RDC nº 57/2010- ANVISA – Anexos