Lei municipal para abono de falta foi alterada

26 de julho de 2013 - 17:27

 

 
A lei municipal nº 6.788 de 19/12/1990 que concedia aos servidores públicos municipais de Fortaleza a concessão de três dias de gozo da folga após a doação de sangue foi revogada. A Prefeitura Municipal de Fortaleza estabeleceu em 28 de junho, através da lei de nº 0150 que fica estabelecido o abono de um (1) dia de falta a cada doze (12) meses de trabalho, por motivo de doação de sangue devidamente comprovada.
 
As leis que amparam os servidores públicos estaduais e celetistas (carteira assinada) permanecem inalteradas, ou seja, um dia de folga em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada, a cada doze meses. A declaração da doação de sangue é entregue pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (Hemoce) no dia da doação de sangue. 

 

Para acessar a nova lei, clique aqui.
 

 

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