Relatórios gerenciais

 

Em conformidade com o Decreto nº. 33.485/2020 e a Instrução Normativa CGE nº01/2020, as Ouvidorias Setoriais do Poder Executivo Estadual devem elaborar  anualmente o relatório setorial consolidado de Ouvidoria contemplando a análise quantitativa e qualitativa das manifestações recebidas no ano anterior.

 

Funcionando como instrumento de gestão, as ouvidorias apresentam sugestões e recomendações, contribuindo para uma gestão ética e transparente e para oferta dos serviços públicos com qualidade, como forma de retroalimentar o processo de gestão e decisão governamental.

 

Nesse sentido, a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado e a Rede de Ouvidorias disponibilizam nos sítios institucionais os relatórios gerenciais com a síntese do trabalho realizado pelas ouvidorias.

 

As ouvidorias da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará tem papel relevante na identificação das necessidades e demandas sociais, transformando-as em suporte estratégico, objetivando a tomada de decisões no âmbito do SUS.

 

Legislação

PORTARIA Nº97/2020 – DISCIPLINA OS CRITÉRIOS E OS PROCEDIMENTOS PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DAS OUVIDORIAS SETORIAIS DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA CGE Nº01/2020 – ESTABELECE NORMAS PARA OBSERVÂNCIA ÀS ATRIBUIÇÕES DO OUVIDOR SETORIAL PREVISTAS NO ART. 28, DO DECRETO ESTADUAL Nº33.485, DE 21 DE

FEVEREIRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

PORTARIA Nº052/2020 – ESTABELECE PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS PARA O TRATAMENTO E ENCAMINHAMENTO DAS DENÚNCIAS DE OUVIDORIA PARA AS UNIDADES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO

PODER EXECUTIVO ESTADUAL.

 

DECRETO Nº33.485, de 21 de fevereiro de 2020. REGULAMENTA O SISTEMA ESTADUAL DE OUVIDORIA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

PROTOCOLO DE INTENÇÕES Nº01/2016 – REDE CEARENSE DE OUVIDORIAS PÚBLICAS E AFINS – REDEOUVIR/CE.