Fluxo para Desenvolvimento de Pesquisas
O setor de Ensino e Pesquisa coordena o fluxo de projetos através do cadastro, acompanhamento e a viabilidade de execução frente aos representantes das áreas técnicas envolvidas.
Fluxo Inicial para cadastro e desenvolvimento de pesquisa científica no Hemoce:
1. O pesquisador deve enviar o seu projeto de pesquisa, com os formulários de Cadastro de Pesquisa e Termo de Compromisso via email: ensino_pesquisa@hemoce.ce.gov.br (Downloads disponibilizados abaixo);
2. O projeto será encaminhado para o setor ou área técnica onde a pesquisa será desenvolvida;
3. Após análise técnica, o projeto retorna para a diretoria de Ensino e Pesquisa onde será realizado emitido um parecer técnico final além do registro e acompanhamento do projeto.
Parecer favorável, será emitido o termo de fiel depositário/termo de compromisso para uso de dados em arquivo, Termo de Anuência e autorização do ensino e pesquisa, os dois primeiros documentos são avaliados e aprovados mediante assinatura da Diretoria Geral.
Parecer negativo, a coordenador de Ensino e Pesquisa entra em contato com o pesquisador informando a decisão.
Só após a pesquisa ser liberada pelo Ensino e Pesquisa do HEMOCE que o pesquisador poderá submeter o projeto ao Comitê de Ética e Pesquisa do HEMOCE.
Obs.: É obrigatório anexar o Memorando de Autorização do Centro de Pesquisa na Plataforma Brasil.
Para a submissão de projetos:
Preencha o formulário de cadastro de pesquisa e o Termo de Compromisso para Desenvolvimento de Pesquisa no Hemoce e encaminhe assinado em formato PDF para o e-mail ensino_pesquisa@hemoce.ce.gov.br
Após o parecer favorável!
PESQUISA COM SERES HUMANOS:
O pesquisador responsável pelo projeto de pesquisa deverá cadastrar o projeto ou emenda na Plataforma Brasil. Caso o Hemoce seja instituição coparticipante no projeto de pesquisa, essa informação deve ser inserida na Plataforma Brasil para que o projeto seja encaminhado ao CEP-Hemoce.
Demais informações sobre a tramitação de projetos de pesquisa no Sistema CEP-Conep podem ser obtidas na página do CEP Hemoce.
O pesquisador responsável pelo projeto de pesquisa deverá apresentar os documentos listados abaixo ao Setor de Ensino e Pesquisa:
1. Termo de compromisso para desenvolvimento de pesquisas; (documento novo)
2. Projeto de pesquisa completo;
3. Ofício de Encaminhamento ao Comitê de Ética e Pesquisa;
4. Termo de Consentimento Livre Esclarecido – TCLE ou Termo de Dispensa de TCLE;
5. Autorização do(s) Chefe(s) de Serviço(s) onde ocorrerá a pesquisa;
6. Termo de Fiel Depositário (se o projeto envolver pesquisa com prontuários ou base de dados);
7. Declaração de ciência de participação em projeto de pesquisa (Lista de Pesquisadores);
Obs: O Setor de Ensino e Pesquisa fará o acompanhamento da pesquisa, por meio do pedido de relatórios técnicos. Formulário de acompanhamento. (documento novo)
O pesquisador deverá entregá-los dentro dos prazos estipulados.
PESQUISA NÃO ENVOLVE SERES HUMANOS:
Para pesquisas que não envolvem seres humanos, o projeto de pesquisa não deve ser cadastrado na Plataforma Brasil.
A Autorização Prévia emitido pelo Ensino e Pesquisa contém o parecer de aprovação ou não aprovação do projeto. Em caso de aprovação, o projeto pode ser iniciado assim que o formulário for enviado ao pesquisador principal.
PESQUISAS ENVOLVENDO PATRIMÔNIO GENÉTICO E CONHECIMENTO TRADICIONAL ASSOCIADO SISGEN
Todos os projetos de pesquisa que preveem o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado, conforme definido pela legislação brasileira, devem ser cadastrados no SISGEN (https://sisgen.gov.br/paginas/login.aspx). Entende-se como patrimônio genético “informação de origem genética de espécies vegetais, animais, microbianas ou espécies de outra natureza, incluindo substâncias oriundas do metabolismo destes seres vivos”.
Os documentos que comprovam o cadastro do projeto no SISGEN devem ser encaminhados ao Ensino e Pesquisa. Nenhum projeto de pesquisa que envolve acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado pode ser iniciado no Hemoce sem o devido cadastro.